Reportagem: Comércio Eletrônico


Faca de dois gumes:

O universo amplo das compras online

O e-commerce ganhou espaço, conquistou um público fidelizado e abriu oportunidades à microempreendedores, mas ainda são vários os casos de clientes vítimas de fraudes

A facilidade de comparar preços em diversas lojas ao mesmo tempo ou a praticidade de receber o produto escolhido em casa são apenas alguns exemplos que fazem do comércio eletrônico uma alternativa vantajosa para grande parte dos brasileiros. Mas tantos benefícios precisam vir atrelados à algumas queixas, como é de se esperar. Vazamentos de dados, atraso na entrega, produto diferente do anunciado ou os casos em que o cliente sequer chega a receber são apenas alguns exemplos do que pode vir a dar errado numa transação online. Mas, por outro lado, os benefícios das compras online podem ser facilmente superados seguindo alguns passos básicos que tendem a se tornar hábitos dos consumidores à longo prazo.

Pesquisar dados de registro das empresas, ler avaliações de outros compradores no próprio site e em serviços externos — como o Reclame Aqui, por exemplo — são dicas fáceis que demandam pouco tempo de busca e dão resultados satisfatórios no futuro. Para os sites que possuem CNPJ próprio, a busca é até mais descomplicada, mas uma atenção maior deve ser dada às plataformas de lojas virtuais, que funcionam apenas como hospedeiras de um vendedor real — Mercado Livre, Elo7 e Tanlup são algumas dessas plataformas. E, apesar do vendedor custear o serviço de hospedagem e
responsabilizar-se com problemas na venda, é sempre bom verificar a pontuação e as avaliações de vendas anteriores e de como são os atendimentos após à compra, por exemplo. Essas dicas não são garantias de que tudo vá correr conforme o esperado, mas já facilitam a resolução de um possível problema depois.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Procon são aliados dos clientes nos casos em que o que é ofertado seja cumprido indevidamente. Sobre o CDC, é imprescindível saber que, legalmente, todo produto ou serviço possui uma garantia de, no mínimo, 30 dias. Trata-se de uma garantia obrigatória e que não demanda de um documento que a comprove, ela é a responsável por cobrir qualquer problema, dano ou imperfeição, com reparação sem custos ao consumidor. Do Procon, é bom ter conhecimento do direito à arrependimento da compra ou contratação de serviço, num prazo total de até de sete dias sucessivos. Dentro desse período, o cliente pode solicitar cancelamento e devolução do valor pago, por exemplo. Porém, mesmo assegurado por esses direitos, fique atento: em alguns casos, as empresas costumam incluir encargos e taxas de cobrança nas cláusulas do contrato em caso de cancelamento para um serviço ofertado. Portanto não assine nenhum documento sem estar ciente de todas as informações presentes nele.

Nas compras internacionais, redobre a atenção com os prazos especificados e o rastreio do produto. Por conta da distância, é comum que essas entregas tenham uma demora maior na logística, mas ainda assim podem se tornar aquisições bem vantajosas em relação ao preço final. Algumas dicas extras podem ser tomadas nesse caso, como observar a cotação do dólar e possíveis encargos na fatura final do cartão de crédito, que podem assustar o consumidor mais desavisado.